Posso ir passear os cães? E ir às compras? Existe recolher obrigatório? Estas e outras perguntas que se têm espalhado pela Internet, de pessoas que continuam com dúvidas. Vamos esclarecer.
A pandemia de COVID-19 chegou e não tem data marcada para se ir embora, mas sabemos que tudo o que fazemos, individual e coletivamente, pode antecipar ou prolongar esta altura difícil. Também por isso, é necessário que todos estejamos informados sobre o que podemos ou não fazer durante o período de emergência e a que medidas obriga. Reunimos as dúvidas mais comuns que encontrámos nas redes sociais e esclarecemos em dez pontos essenciais.
Apesar do estado de emergência, declarado pelo Presidente da República na quarta-feira, estar em vigor desde as 24 horas de quinta-feira, as medidas concretas definidas pelo Governo só entram em vigor a partir das 24 horas de domingo, dia 22. Assim, a informação que consta neste artigo corresponde às recomendações e obrigatoriedades anunciadas pelo Governo.
1. Posso sair para ir às compras? E à farmácia?
SIM. Todas as pessoas – com exceção a doentes com COVID-19 ou pessoas em vigilância ativa – são livres de continuar a sair de casa para irem ao supermercado ou à mercearia abastecerem-se de bens essenciais. O mesmo aplica-se à compra de medicamentos, a uma ida aos CTT ou ao banco para assuntos urgentes, como o levantamento da reforma, assim como para prestar apoio a pessoas com necessidade, como pais, avós e outros que, por motivo da idade ou de saúde, precisem da assistência de terceiros.
No entanto, o Governo e a Direção Geral de Saúde (DGS) recomendam que evite ao máximo sair de casa e que apenas o faça em casos de extrema necessidade, como os já mencionados acima.
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2. Estou infetado ou sob vigilância. Posso sair?
NÃO. Todas as pessoas que estiverem em vigilância ativa pelas autoridades de saúde, por terem estado em contacto com alguém infetado com o novo coronavírus ou por outra razão atestada pelos responsáveis de saúde, estão obrigadas a um isolamento forçado. O mesmo aplica-se, claro, a pessoas que estejam doentes com COVID-19. Em ambos os casos, não pode sair de casa ou do local de confinamento em nenhuma situação para não colocar outras pessoas em risco e assegurar a sua recuperação em pleno. Vale a pena lembrar que o não cumprimento desta regra é considerado crime de desobediência, que pode ser punido com até 1 ano de prisão.
3. Faço parte dos grupos de risco e agora?
NÃO DEVE SAIR. Os grupos de risco englobam muitas pessoas que, pela idade ou condição médica, estão especialmente sujeitas à contaminação e que correm maior perigo em caso de infeção pelo novo coronavírus. Aqui incluem-se idosos, em especial acima dos 70 anos e doentes crónicos (diabéticos, cardíacos, hipertensos ou com problemas respiratórios, entre outros), que só podem sair de casa para adquirir bens alimentares ou medicamentos, para tratar de pensões ou assuntos bancários urgentes. Podem ainda sair de casa para passear animais de companhia ou para fazer aquilo a que o Governo chama “passeio higiénico” para desanuviar (mas sempre com todos os cuidados e isoladamente, sem contacto com outras pessoas).
4. Posso ir almoçar ou jantar fora?
NÃO. Com a entrada em vigor do estado de emergência e agora com a definição das medidas concretas pelo Governo, os estabelecimentos da restauração são obrigados a encerrar o atendimento presencial ao público, deixando de ser possível comer num restaurante. O que pode fazer, no entanto, é fazer a encomenda de refeições para serem entregues em casa (a este propósito, a Uber Eats suspendeu as taxas de entrega) ou, se necessário, deslocar-se a um local com serviço de take away.
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5. Preciso de ir trabalhar. Posso usar os transportes?
SIM. Apesar de vivermos em estado de emergência e durante uma pandemia, a economia não deve parar por completo, sob pena do estado das finanças públicas se agravar e o país entrar numa forte crise económica. No entanto, todas as funções laborais que possam ser desempenhadas à distância, via teletrabalho, devem fazê-lo por recomendação do Governo, para que se evite, ao máximo, todas as deslocações e contactos desnecessários.
Ainda assim, profissionais de saúde, bombeiros, membros das forças de segurança e proteção civil (que foram, recentemente, alvo da solidariedade dos cervejeiros portugueses que ofereceram 100 mil litros de desinfetante para ajudar no combate à pandemia) e outras profissões indispensáveis, como quem trabalhe em cadeias de abastecimento, supermercados, bombas de gasolina e outros serviços essenciais, têm de continuar a poder circular nas ruas.
Por isso mesmo, quem precise pode continuar a utilizar os transportes públicos – que, no caso da Carris e do Metropolitano de Lisboa (mas não só), adotaram medidas especiais para evitar a contaminação -, tendo sempre em atenção as medidas de higiene e distância recomendadas.
6. Existe recolher obrigatório?
NÃO. A implementação do recolher obrigatório é uma restrição drástica que pode ser tomada se for necessária, ao abrigo das medidas do estado de emergência, mas para já o Governo não quis decretá-la. Contudo, como já vimos acima, os grupos de risco (pessoas com mais 70 anos e doentes crónicos) e doentes (ou sob vigilância ativa) têm obrigações diferentes: no primeiro caso, podem sair apenas para ir às compras, farmácia ou tratar da reforma; enquanto que os infetados ou em vigilância estão totalmente proibidos de sair.
Ainda assim, é recomendado que todos evitem sair a menos que seja estritamente necessário.
7. Posso ir à rua com os cães?
SIM. Tirando as exceções já mencionadas (doentes crónicos, pessoas com mais de 70 anos, infetados com COVID-19 ou pessoas em vigilância ativa), todas as outras pessoas podem sair de casa para passear os seus animais de companhia. A recomendação prende-se apenas com o estrito cumprimento das medidas de higiene, desinfeção e distanciamento social.
8. Estou farto de estar em casa. Posso sair um pouco?
SIM. Todas as pessoas que não estejam nos grupos de risco e que não estejam impedidas de sair de casa pelos motivos já mencionados acima, podem sair para fazer aquilo a que o Governo chama “passeio higiénico”. A ideia é desanuviar, apanhar um pouco de ar e passear nas imediações da sua residência, em períodos curtos e mantendo sempre o distanciamento social em relação aos outros, bem como cumprir as medidas de higiene recomendadas.
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9. Posso ir beber uma cerveja com amigos?
NÃO. Este é, sem dúvida, um comportamento proibido e altamente desaconselhado pelas autoridades de saúde. Ainda antes do Presidente da República ter decretado o estado de emergência, ainda sem medidas concretas, já o Ministro da Administração Interna tinha vindo anunciar a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, precisamente para evitar aglomerados de pessoas e, consequentemente, a possibilidade de contaminação.
Além disso, têm surgido iniciativas através das redes sociais para partilhar um copo de vinho com especialistas e aprender mais sobre os néctares, mas também o #BeerAtHome, que incentiva amigos a beber uma cerveja através de videochamada. Nesta altura, o recomendado é manter o isolamento social e ser criativo para arranjar outras formas de estar em contacto com amigos.
10. Posso ser atendido em serviços públicos como Lojas do Cidadão?
NÃO. As Lojas do Cidadão estão encerradas, assim como a grande maioria dos serviços públicos com atendimento presencial. Há exceções, para casos urgentes, mas o atendimento é feito apenas depois de uma marcação e existem várias regras (pode consultar em detalhe aqui).
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A Medeia Filmes, que gere várias salas de cinema em todo o país, anunciou que irá disponibilizar, a partir de hoje, três filmes gratuitos por semana que podem ser assistidos via streaming.
Estas são as medidas concretas que deve cumprir ao abrigo do estado de emergência, que durará até dia 2 de abril, podendo ser renovado por mais 15 dias se for considerado necessário pelo Presidente da República e Governo.