Já todos sabemos que, durante a pandemia de COVID-19, ficar em casa é a atitude mais correta mas, até ao momento, não havia qualquer obrigatoriedade de permanência em casa, a não ser para quem está infetado e em tratamento domiciliário ou de quarentena. Com o estado de emergência declarado em Portugal, o que muda?

PUB.

A partir de hoje, esta obrigação estende-se a pessoas doentes que integrem os considerados grupos de risco – diabéticos, portadores de insuficiência cardíaca, de doenças respiratórias, doentes oncológicos, entre outros – e todos os cidadãos com idade superior a 70 anos. 

Segundo o primeiro-ministro, são também obrigados a ficar em casa todos os cidadãos que se encontrem em vigilância ativa, ou seja, que estejam referenciados por terem estado em contacto com pessoas infetadas com o Covid-19.

Este grupo de pessoas apenas deve sair da sua residência para adquirir bens, ir ao banco ou à farmácia, passear os seus animais de estimação ou para breves passeios, mas sempre sem companhia, disse também António Costa.

O não cumprimento desta limitação constitui crime de desobediência, punível pela lei. No entanto, António Costa, depois de questionado pelos jornalistas, deu a entender que, neste primeiro período de 15 dias (o estado de emergência, declarado ontem por Marcelo Rebelo de Sousa, vigora até ao dia 2 de abril, podendo ser renovado por iguais períodos se assim se justificar), os infratores serão acompanhados ao seu domicilio apenas com uma advertência. Mas esta situação pode mudar em caso de abusos ou reincidência.

No que se refere aos restantes cidadãos, “impende o dever geral de recolhimento domiciliário, evitando deslocações desnecessárias”, disse António Costa, reiterando o que o Governo já aconselha há vários dias. É claro que há exceções como exercer a profissão, assistir familiares ou acompanhar menores.

Como se processa a vida no dia-a-dia?

Na comunicação que fez esta tarde ao país, António Costa explicou ainda quais as grandes mudanças no que toca ao habitual funcionamento da sociedade com a implementação efetiva do estado de emergência em Portugal.

Em primeiro lugar, o teletrabalho passa a ser obrigatório para todas as pessoas cuja atividade o permita. O mesmo acontece no setor público, onde o atendimento presencial é substituído por atendimento telefónico ou por email. As Lojas do Cidadão estarão encerradas, ficando apenas disponíveis alguns postos descentralizados.

Outras atividades que pressupõem o atendimento ao público terão que encerrar, salvo exceções como padarias, supermercados, mercearias, farmácias e quiosques, que deverão manter-se em funcionamento para que a população tenha garantido o abastecimento básico.

No caso dos restaurantes que escolham ficar abertos, apenas é permitida o atendimento para take away, que deve ser feito “à porta ou através de postigo”, disse António Costa, ou para entrega ao domicílio.

O chefe de Estado alerta ainda para a necessidade destes estabelecimentos cumprirem as normas recomendadas pela Direção-Geral da Saúde, que incluem uma intensa higienização e a utilização de meios de proteção individual (máscaras e luvas).

O Governo publicará amanhã o Decreto-Lei que determina estas e outras medidas.