“É essencial que todos saibam organizar-se, proteger-se, proteger os outros e manter na praia as normas de distanciamento físico e etiqueta respiratória que temos de seguir no dia a dia”, defendeu o primeiro-ministro esta sexta-feira a propósito das normas para a abertura da época balnear. As regras para ir à praia, que incluem a interdição de atividades desportivas no areal, entram em vigor a partir de 6 de junho.

PUB.

A pouco mais de um mês do início oficial do verão e depois de dois meses de confinamento, a chegada do sol e do calor torna-se num convite tentador para ir a banhos. No entanto, a nova normalidade que obriga à convivência com a COVID-19 exige que sejam adotadas medidas de segurança para evitar o contágio nas praias, entretanto já anunciadas por António Costa. Entre as principais, o polémico semáforo de acesso às zonas balneares que indicará o nível de ocupação em tempo real: verde para ocupação baixa, amarelo para elevada e vermelho para lotação completa.

Esta informação, também disponível na aplicação móvel Info Praia e no site da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), permitirá “compatibilizar o acesso livre de todos à praia com as restrições de afastamento físico”, explica o líder do Governo. A ideia é que os utentes possam consultar a densidade de banhistas antes de sair de casa, permitindo escolher o destino mais seguro.

“A lei vai permitir que em caso de incumprimento generalizado ou ocupações excessivas, possam ser interditadas praias para evitar casos que ponham a saúde pública em causa”, avisa António Costa

À semelhança do que acontece em todos os restantes espaços públicos e estabelecimentos, como os restaurantes que voltam a abrir portas a 18 de maio, o distanciamento entre pessoas de grupos diferentes está fixado em 1,5 metros e de 3 metros entre chapéus de sol. Os habituais jogos de raquetes, voleibol, futebol e outras atividades na areia com duas ou mais pessoas estão proibidas – o surf e outros desportos náuticos são permitidos.

Além do afastamento físico entre utentes e chapéus, o aluguer de toldos, colmos ou barracas só poderá ser feito de manhã ou de tarde – não é possível ocupar estes espaços durante todo o dia – e existe um limite de cinco pessoas por equipamento.

O acesso a bares, restaurantes e esplanadas obedece às mesmas regras aplicadas ao setor da restauração, nomeadamente a limitação da ocupação a 50% e higienização regular dos espaços, com um mínimo obrigatório de quatro limpezas diárias. Também a venda ambulante de óculos de sol, bolas de berlim, bebidas e outros tem novas restrições: os vendedores serão obrigados a usar máscara e viseira de proteção e manter o distanciamento físico.

O Governo apela ao cumprimento das normas e deveres, alertando que “a lei vai permitir que em caso de incumprimento generalizado ou ocupações excessivas, possam ser interditadas praias para evitar casos que ponham a saúde pública em causa”, esclareceu António Costa.

Consulte, abaixo, a lista completa das novas regras para idas à praia em tempo de COVID-19.

UTILIZAÇÃO DO AREAL

. Distanciamento físico de 1,5m entre utentes (que não façam parte do mesmo grupo)
. Afastamento de 3m entre chapéus de sol
. Interditas atividades desportivas com 2 ou mais pessoas (exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares)

TOLDOS, COLMOS E BARRACAS

. Em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até 13h30) ou tarde (a partir das 14h)
. Afastamento de 3m entre toldos e colmos
. Afastamento de 1,5m entre os limites das barracas
. Máximo de 5 pessoas por toldo, colmo ou barraca
. Possível alargamento excecional da área concessionada

ESTADO DE OCUPAÇÃO

. Estado de ocupação anunciado através de sinalética: verde – ocupação baixa (1/3); amarelo – ocupação elevada (2/3); vermelho – ocupação plena (3/3)
. Informação atualizada de forma contínua, em tempo real, designadamente na app
Info Praia e no site da APA (www.apaambiente.pt)
. Interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado

REGRAS DE CIRCULAÇÃO

. Sentido único de circulação com distanciamento físico de 1,5m
. Podem ser definidos corredores de circulação, paralelos e perpendiculares à linha de costa

BARES, RESTAURANTES E ESPLANADAS

. Higienização regular dos espaços (mínimo quatro limpezas diárias)
. Limitação da capacidade como nos restaurantes
. Possível reorganização das esplanadas para assegurar distanciamento de segurança

VENDA AMBULANTE

. Uso obrigatório de máscara e viseira pelo vendedor
. A circulação será feita com distanciamento físico e, preferencialmente, pelos corredores de circulação

EQUIPAMENTOS

. Interdito uso de gaivotas, escorregas ou chuveiros interiores
. Chuveiros exteriores, espreguiçadeiras, colchões ou cinzeiros devem ser higienizados diariamente ou sempre que ocorra mudança de utente

DEVERES GERAIS DOS UTENTES

. Evitar o acesso a zonas com ocupação elevada ou plena
. Proceder à desinfeção regular das mãos e obrigatoriamente na chegada à praia
. Assegurar o distanciamento físico de segurança na utilização da praia e no banho