Depois da esperada renovação, esta sexta-feira, do estado de emergência por mais duas semanas, o Governo anunciou esta tarde o conjunto de restrições que vão vigorar no período de Natal e Ano Novo. “Entendemos que devíamos adotar algumas exceções”, disse António Costa, que apelou, no entanto, a que as famílias tenham “um cuidado muito especial” durante a confraternização da época festiva. O alívio nas medidas permite que os restaurantes estejam abertos e que os portugueses possam circular entre concelhos.

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Contudo, o relaxamento de algumas das restrições no Natal e Ano Novo pode não acontecer se a situação pandémica piorar até dia 18, altura em que o executivo voltará a analisar os números e decidir se o alívio de mantém ou não. “Essas exceções serão sujeitas a avaliação no dia 18 de dezembro para confirmar, com a informação que vamos ter nos próximos 15 dias, que esta tendência de melhoria se confirma e que, por isso, não precisamos de puxar o travão de emergência”, avisou o primeiro-ministro.

Restrições de Natal

Caso o número de infeções continue a descer, no Natal poderá haver circulação entre concelhos entre os dias 23 e 26, embora com horários diferentes – na noite de 23 para 24 mantém-se a hora de recolhimento (23h), com exceção para quem esteja em trânsito; nos dias 24 e 25 será possível circular até às 02h; e no dia 26 até às 23h. O objetivo é permitir que as famílias possam deslocar-se para celebrar a quadra natalícia apenas nestas datas.

Para os restaurantes, as notícias são animadoras. Estes espaços “poderão funcionar aos almoços de 24 e 25”, explicou Costa, acrescentando que à noite “poderão servir refeições até à uma da manhã”. No dia 26, a restauração tem livre trânsito para servir almoços até às 15h30.

Restrições de Ano Novo

Embora a passagem de ano permita o relaxamento de algumas medidas, existem diferenças assinaláveis. Ao contrário do Natal, não será possível circular entre concelhos entre as 00h de 31 de dezembro e as 05h de dia 4 de janeiro. Adicionalmente, “na noite de Ano Novo não serão permitidas festas públicas ou abertas ao público, nem ajuntamentos na via pública para mais de seis pessoas”, afirmou António Costa.

Será, no entanto, possível circular na via pública até às 02h de dia 1 de janeiro e os restaurantes poderão servir jantares até à 01h. No primeiro dia de 2021, os almoços podem acontecer até às 15h30 e o recolhimento obrigatório ocorre a partir das 23h.

“Não quisemos, ao contrário de outros países, fixar regras sobre a organização da vida familiar, mas é fundamental que todas as famílias tenham a compreensão que devem organizar as suas celebrações tendo em conta os riscos que existem”, alertou. O primeiro-ministro pediu ainda que se “evitem confraternizações com muitas pessoas, onde se esteja longos períodos sem máscara e em espaços fechados, pequenos e pouco arejados”.